JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.232

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
27/02/2023

STF – RCL 56.232, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 27/02/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Realização de exame criminológico. Decisão fundamentada. Poder de cautela do juiz. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 56232 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2023 PUBLIC 27-02-2023)
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