JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.952

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.952, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. 2. Agravo regimental não provido. (AI 744952 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-05 PP-00774)
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