- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 03/02/2023
STF – MS 28.500, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 03/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos. 2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28500 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2023 PUBLIC 03-02-2023)
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