- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STF – ARE 1.350.953, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2023, p. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO PARA EFEITOS DE EXTENSÃO DE REAJUSTES E BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ADIS 2.791 E 423. ENUNCIADO VINCULANTE N. 37 DA SÚMULA. 1. O Plenário do Supremo consignou a inconstitucionalidade da equiparação entre servidores públicos do Poder Judiciário e serventuários de cartórios extrajudiciais (ADIs 2.791 e 423). 2. Não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos ao fundamento de isonomia (verbete vinculante n. 37 da Súmula). 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1350953 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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