JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.610

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
28/04/2023

STF – RCL 56.610, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 56610 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
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