JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.672

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – RCL 48.672, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 932 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF. Inexistência de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 932 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 48672 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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