JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 695.334

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – ARE 695.334, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público militar. Forma de cálculo da Gratificação de Compensação Orgânica. Imprescindível rever a interpretação dada pela origem à legislação infraconstitucional (LCE 745/93). Providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Súmula 636 desta Corte. Precedentes do STF. 3. Verificação da ocorrência de decréscimo ou não nos vencimentos da parte agravante. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 695334 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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