- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STF – RCL 56.503, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: Reclamação ajuizada para garantir a observância da Súmula Vinculante nº 14. Alegado impedimento de acesso integral a todas as diligências referentes ao inquérito policial. A autoridade reclamada informa não ter sido inviabilizado o acesso da defesa às provas documentais no âmbito da ação penal que tramita naquele juízo. Ato reclamado em conformidade com o entendimento da Súmula Vinculante nº 14 do STF. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 56503 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2023 PUBLIC 10-03-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.