JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 99.631

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 99.631, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a litispendência entre o HC 92.181 e o HC 99.631, impõe-se a extinção do último, sem julgamento do mérito. Agravo regimental não provido. (HC 99631 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00084)
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