HABEAS CORPUS 105.692
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/10/2011
HABEAS CORPUS – OBJETO – PREJUÍZO. Há o prejuízo da impetração quando voltada a julgamento de idêntica medida no Superior Tribunal de Justiça, o que veio a ocorrer, sendo interposto contra o acórdão proferido o recurso ordinário constitucional. (HC 105692, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)