JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.968

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.968, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA. O instituto da litispendência, em relação a habeas corpus, há de ser tomado com as reservas cabíveis, perquirindo-se a existência de enfoque diverso na segunda impetração, inclusive considerada a verve do impetrante. (HC 105968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)
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