JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 222.998

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – HC 222.998, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Apelação pendente. Habeas corpus inadmissível. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal revisar, em primeira mão, sentença penal condenatória. 3. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 4. Revisão da dosimetria. Ausência de ilegalidade. 5. É possível a desvaloração da natureza e quantidade da droga de forma isolada ou cumulativa. 6. Agravo improvido. (HC 222998 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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