JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.441

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.441, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Mandado de segurança. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 790441 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-03 PP-00464)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.064

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/06/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e pr…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 636.961

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 636961 AgR, …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.049

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Mandado de segurança. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi examinado pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos au…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.844

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 748844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-044 DIV…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 814.093

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/11/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.