JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.656

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.656, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prêmio de Produtividade. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. Artigo 102, inciso III, “c”, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do permissivo constitucional. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. O acórdão recorrido não julgou válida lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição, razão pela qual fica inviabilizado o processamento do recurso extremo pela alínea “c” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 718656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00352)
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