JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.170

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.170, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Reexame de fatos e provas para análise de idoneidade de prova: impossibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 699170 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00349)
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