JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.577

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.577, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Adicional provisório de atividade e de desempenho. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu que o adicional provisório de atividade e o de desempenho deveriam ser estendidos aos inativos por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista o seu caráter genérico. 2. Para reformar o acórdão recorrido seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 718577 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-03 PP-00492)
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