JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.779

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
09/03/2023

STF – RCL 54.779, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 560.900-RG, TEMA N. 22, CARACTERIZADO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO DOIS ANOS ANTES DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Rcl 54779, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023)
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