JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 104.878

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 104.878, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

Embargos de declaração em Habeas Corpus. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Conversão em reclamação. Incabível no caso concreto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 104878 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-01 PP-00115)
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