JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.450

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – RMS 36.450, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, não bastando a mera reiteração dos argumentos anteriormente apresentados para se obter a apreciação da pretensão recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC c/c o art. 317, § 1º, do RISTF e enunciado nº 287 da Súmula do STF). Precedentes. 2. Caracterizado descumprimento de dever recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (RMS 36450 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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