- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STF – RMS 36.450, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, não bastando a mera reiteração dos argumentos anteriormente apresentados para se obter a apreciação da pretensão recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC c/c o art. 317, § 1º, do RISTF e enunciado nº 287 da Súmula do STF). Precedentes. 2. Caracterizado descumprimento de dever recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (RMS 36450 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
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