JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.579

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – MS 38.579, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE WRIT CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Consolidou-se neste Supremo Tribunal Federal o entendimento de que incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, excetuadas as situações excepcionalíssimas consagradas pela jurisprudência, hipóteses não configuradas na decisão ora combatida, que não pode ser qualificada de teratológica ou manifestamente ilegal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 38579 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 38.918

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: APLICAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.945/SP. INÉPCIA DA INICIAL. ENUNCIADO Nº 267 DA SÚMULA DO STF. USO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 21, § 1º, DO RISTF. 1. Por aplicação do princípio da fungibilidade, acolhe-se como agravo regimental a petição com m…

MS 38.386

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. ATO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o mandado de segurança impetrado contra decisão já transitada em julgado, nos termos da Súmula 268 do STF e do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é uníssona no sentido de afirmar incabível mandado de segurança cont…

RMS 38.631

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do mandado de segurança impetrado na origem, adotou entendimento consagrado pela jurisprudência do …

RMS 37.598

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Aplica-se ao caso a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal no sentido do não cabimento de mandado de segurança como substitutivo recursal, excetuadas as situações excepcionalíssimas consagradas pela jurisprudência, o que não se configurou na decisão ora combatida, que não pode ser…

MS 40.340

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Ato Judicial de Ministro do STF. Inadequação da via eleita. Ausência de Teratologia. Pretensão de utilização do writ como sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de desconstituir decisão judicial proferida por membro desta Suprema Cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.