JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.109

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.109, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para fins de tráfico (Lei 6.368/76). 3. Arguição de nulidade processual. Inobservância do art. 38 da Lei n. 10.409/2002. 4. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preclusão. 5. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. 7. Recurso a que se nega provimento. (RHC 114109, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2013 PUBLIC 29-04-2013)
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