JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.239

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.239, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR 200/1974. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 585.392 (rel. Min. Ellen Gracie), concluiu pela ausência de repercussão geral do tema em debate. Nos termos da norma do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão da Corte que reconhecer a inexistência de repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 646239 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00327)
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