JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 649.418

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 649.418, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR 200/74 DO ESTADO DE SÃO PAULO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Controvérsia limitada à interpretação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 649418 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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