JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 677.627

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – ARE 677.627, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil e Processual Civil. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Contrato. Renegociação. Aumento do valor devido. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, haja vista que sua verificação não prescinde de anterior análise da legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 677627 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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