JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.605

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.605, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ATRASO NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A apreciação da questão relativa à aplicação de multa por atraso no pagamento de precatório, por demandar o exame da legislação infraconstitucional, não é possível em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 693605 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00318)
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