JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.987

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.987, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Progressão de regime. Súmula Vinculante nº 26. Exigência de exame criminológico. Ausência de fundamentação idônea. Gravidade em abstrato. Dispensa do exame criminológico pela autoridade reclamada. Possibilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 78987 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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