JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.252

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
19/04/2023

STF – RCL 57.252, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 19/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 846 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Súmula Vinculante nº 37. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O esgotamento de instância é requisito de admissibilidade de reclamação constitucional com paradigma em tese de repercussão geral (art. 988, § 5º, inciso II, do CPC). 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para conhecimento da matéria em sede reclamatória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (Rcl 57252 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)
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