JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.419

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
25/04/2023

STF – RCL 42.419, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto ao entendimento de que a concessão do reajuste salarial sob a justificativa de que a Lei nº 10.698, de 2003, tal como a Lei nº 10.697, de 2003, possui natureza de reajuste geral e, portanto, deve ser estendida a todos os servidores públicos federais na mesma proporção, viola o disposto no verbete nº 37 da Súmula do STF, porquanto traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 42419 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)
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