JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.209

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.209, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores públicos do IBAMA. Reestruturação da carreira pelas leis 10.410/2002, 10.472/2002 e 10.775/2003. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 3. Existência ou não decréscimo remuneratório. Necessidade de reexame dos fatos e provas. Incidência do Verbete 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 845209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00536)
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