JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.133

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.133, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Aplicabilidade do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil somente se admitidos os recursos. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 763133 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
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