JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.662

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – ADI 6.662, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Prorrogação do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. 1. Ação direta de inconstitucionalidade para que seja conferida interpretação conforme a Constituição a dispositivos das Leis nº 13.979/2020 e 14.020/2020, que tratam do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (PEMER). 2. Os artigos impugnados não comportam mais de uma exegese, uma vez que limitam o período de vigência da política de “manutenção de emprego e renda” a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. O seu sentido é unívoco, não sendo cabível a interpretação conforme a Constituição. Precedentes. 3. Pedido julgado improcedente. (ADI 6662, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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