JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.998

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.998, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. 3. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 4. Mero inconformismo à incidência da Súmula 284. 5. Precedentes. 6. Embargos protelatórios. 7. Imposição de multa. 8. Embargos de declaração rejeitados. (AI 749998 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00315)
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