JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.218

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
23/08/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.218, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 23/08/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação em que se impugna decisão do Tribunal de origem que, nos termos do art. 328-A, § 1º, do RISTF, aplica a orientação que o Supremo Tribunal Federal adotou em processo paradigma da repercussão geral (RE 598.365-RG). Inadmissibilidade. Precedentes. 3. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 10218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-01 PP-00052)
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Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547. 3. Alegação de que o processo-paradigma não fora julgado. Insubsistência 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011)

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Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. 3. Autoridade reclamada que procedeu em conformidade com a interpretação dada por esta Corte ao art. 543-B do CPC. 4. Invocação de paradigmas sem efeito vinculante. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-0…

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