JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.425

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.425, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 24/08/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. 3. Autoridade reclamada que procedeu em conformidade com a interpretação dada por esta Corte ao art. 543-B do CPC. 4. Invocação de paradigmas sem efeito vinculante. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9425 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-02 PP-00181)
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