JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 223.326

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – RHC 223.326, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Tentativa de homicídio. 4. Interceptação telefônica e ilicitude da prova emprestada. Alegação de nulidade. 5. Ausência de demonstração de prejuízo. 6. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 223326 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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