- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STF – HABEAS CORPUS 105.251, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA. 1. O presente habeas corpus foi impetrado com a finalidade de restabelecer decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, que não recebeu a denúncia oferecida contra o paciente. 2. Existe, no presente caso concreto, prova da materialidade do crime imputado ao paciente, consistente no auto de exame cadavérico encartado aos autos do processo. Por outro lado, a efetiva causa da morte da vítima, na espécie, deverá ser apurada no curso da instrução processual criminal. 3. Cabe destacar que na fase do recebimento da denúncia o julgador deve se pautar pelo princípio pro societate. Assim, para o recebimento da exordial acusatória, basta a presença da prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria. 4. O trancamento de ação penal, principalmente por meio de habeas corpus, é medida reservada a hipóteses excepcionais, como a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não é o caso. 5. Writ denegado.
(HC 105251, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011)
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