JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 473

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 473, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

Ementa: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Remoção. Deferimento. Inadmissibilidade. Idêntico pedido Já deduzido e deferido no STJ. Falta de interesse processual reconhecida. Seguimento negado. Agravo regimental improvido. Não se colhe utilidade alguma a pedido de suspensão de liminar, quando outro tribunal já tenha deferido idêntico pedido de contracautela na mesma causa. 2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (STA 473 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011)
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