JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 446

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 446, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

Ementas: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo regimental intempestivo. Não conhecimento. Erro de fato quanto à tempestividade. Embargos acolhidos. Agravo conhecido. Acolhem-se embargos de declaração quando verificado erro de fato quanto à tempestividade de recurso não conhecido. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Remoção. Acompanhamento de irmão portador de paralisia cerebral. Tutela antecipada concedida. Pedido de suspensão rejeitado. Grave dano e efeito multiplicador não demonstrados. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental que não demonstra ocorrência de efeito multiplicador e grave dano aos interesses públicos, que não se presumem. (STA 446 MC-AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011)
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