JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.140

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.140, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 21/09/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública, esta Corte firmou o entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como posta na decisão agravada, atende perfeitamente ao disposto no Código de Processo Civil (art. 20, § 4º). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 666140 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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