JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.844

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.844, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 748844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-03 PP-00712)
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