JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.620

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.620, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. Fases subsequentes do certame, de caráter eliminatório. 3. Prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009. Termo inicial. Data de publicação do ato do poder público que efetivamente venha a causar prejuízo ao impetrante. Precedentes. 4. Configurada a decadência da impetração no presente caso. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)
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