AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.981
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/08/2012
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Processo administrativo-disciplinar. Demissão em 1998. 3. Pedido de revisão do referido PAD, em 2010, não reabre prazo decadencial para impugnar seus fundamentos decisórios. Precedentes. 4. Decadência configurada. Art. 23 da Lei 12.016/2009. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…