JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.155

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STF – EXTRADIÇÃO 1.155, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

Extradição instrutória. 2. Crimes sexuais qualificados. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Possibilidade de aplicação de prisão perpétua. 6. Pedido de extradição deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos. (Ext 1155, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-01 PP-00009)
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