JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.853

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
16/02/2012

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 2.853, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 16/02/2012

Ementa

Processual penal. Interpelação judicial autuada como ação cautelar. Agravo regimental. 2. Legitimidade passiva ad causam e interesse processual não configurados. 3. Matéria jornalística da qual não desponta qualquer liame entre pretenso ofensor e ofendido ou, em sede processual, interpelante e interpelado. 4. Ausência de dubiedade ou equívoco no texto hábeis ao manejo do pedido de explicações. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 2853 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)
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