JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.589

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.589, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Paciente preso provisoriamente pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e no art. 12, caput, da 10.826/2003. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 108589, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)
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