JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.591

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.591, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia da petição da apelação que ensejou o julgamento consubstanciado no acórdão impugnado, peça que, no caso, é indispensável para a inteira compreensão da controvérsia suscitada na origem. Enunciado 288 da Súmula/STF. Precedentes. 3. Tributário. Incidência da CPMF em operações “simbólicas” de câmbio. Debate infraconstitucional. Precedentes. 4. Recurso abusivo. Multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 798591 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00516)
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