JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 795.051

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 795.051, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Tributário. ICMS. Procedimento para aproveitamento de créditos. 3. Alegação de desbordamento dos limites de regulamentação de decreto do executivo estadual por instrução normativa. Regência normativa própria de direito local 4. Ausência de contencioso constitucional. Enunciados 280 e 636 da Súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. 5. Exercício abusivo do direito de recorrer. Multa do artigo 557, § 2º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 795051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-04 PP-00505)
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