JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.413

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.413, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Descabimento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 111413 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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