JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 99.823

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
10/08/2011

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 99.823, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 10/08/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. 2. Ausência de intimação do defensor para julgamento do mérito do habeas corpus. Inexistência de requerimento expresso. Constrangimento ilegal não configurado. Precedentes. 3. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (HC 99823 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-153 DIVULG 09-08-2011 PUBLIC 10-08-2011 EMENT VOL-02563-01 PP-00001)
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