- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.398.335, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Instituição do benefício há mais de 54 anos. Beneficiária com idade superior a 80 anos. 4. Recurso extraordinário a que se deu provimento com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Acórdão suficientemente fundamentado, não havendo necessidade do exame pormenorizado de cada uma das alegações formuladas pela União. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
(ARE 1398335 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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