JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 1.067

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
18/10/2011

STF – EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 1.067, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 18/10/2011

Ementa

EXTRADIÇÃO – DEFERIMENTO – PEDIDO DE EXTENSÃO. Em se tratando de pedido de extensão da extradição, já estando o estrangeiro no território do governo requerente, descabe exigir a existência de sentença condenatória ou ordem de prisão formalizada na origem. PRESCRIÇÃO – BALIZAS. Aludindo-se, na documentação implementada, ao fato de a prática delituosa ter vindo à balha em data não apurada em certo mês, há de contar-se esta última unidade de tempo para efeito de perquirir-se a prescrição. EXTRADIÇÃO – EXTENSÃO. Uma vez atendidas as formalidades próprias, incumbe deferir o pedido de extensão da extradição. (Ext 1067 extensão, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011 EMENT VOL-02609-01 PP-00001)
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