JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 5.872

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 5.872, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO - PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea “l”, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal. Não é possível converter a reclamação em sucedâneo de recurso, com o objetivo de rediscutir matéria impugnada na origem por idênticos fundamentos e sem correlação com decisão-paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 5872 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-01 PP-00021)
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